O Simples Nacional é o regime tributário mais popular entre pequenas empresas brasileiras. Em 2024, a tabela de alíquotas foi atualizada e é essencial que empresários entendam como calcular corretamente seus tributos para evitar erros e otimizar a carga tributária.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário unificado que permite a recolhimento de ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS em uma única guia (DAS). Ele foi criado para simplificar a vida do pequeno empresário, reduzindo a burocracia e a carga tributária.

Para fazer parte do Simples Nacional, a empresa deve:

  • Faturar até R$ 4,8 milhões por ano (R$ 400.000,00 por mês);
  • Estar enquadrada em uma das atividades permitidas;
  • Cumprir os demais requisitos da Lei Complementar 123/2006.

Anexos do Simples Nacional

A tabela do Simples Nacional é dividida em 5 anexos, cada um correspondente a um tipo de atividade:

Anexo I - Comércio

Para empresas de comércio de mercadorias, varejo, atacado e distribuição.

Anexo II - Indústria

Para empresas industriais, fabricação de produtos, montagem e transformação de matéria-prima.

Anexo III - Serviços e Locação de Bens

Para empresas de serviços de instalação, reparos, manutenção, transporte, agenciamento e locação de bens móveis.

Anexo IV - Serviços de Limpeza, Segurança e Outros

Para empresas de limpeza, vigilância, obras, construção, serviços advocatícios e outros serviços específicos.

Anexo V - Serviços de Auditoria, Tecnologia e Outros

Para empresas de auditoria, análise, engenharia, tecnologia, publicidade e outros serviços intelectuais.

Tabela de alíquotas do Simples Nacional 2024

Anexo I - Comércio

FaixaReceita Bruta AnualAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,33%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,56%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,68%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,0014,93%R$ 98.640,00

Anexo II - Indústria

FaixaReceita Bruta AnualAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,01%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,0015,48%R$ 98.640,00

Anexo III - Serviços e Locação

FaixaReceita Bruta AnualAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,0021,00%R$ 125.640,00

Anexo IV - Serviços de Limpeza, Segurança e Outros

FaixaReceita Bruta AnualAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,89%R$ 14.580,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0012,42%R$ 25.560,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,0016,85%R$ 105.660,00

Anexo V - Serviços Intelectuais

FaixaReceita Bruta AnualAlíquotaParcela a Deduzir
Até R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,0023,00%R$ 62.100,00

Como calcular o DAS do Simples Nacional

O cálculo do DAS segue uma fórmula específica que considera o faturamento acumulado e a alíquota da faixa correspondente:

Fórmula de cálculo

Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota da Faixa - Parcela a Deduzir) / RBT12

Valor do DAS = Receita Bruta do Mês x Alíquota Efetiva

Onde RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Exemplo prático de cálculo

Vamos calcular o DAS de uma empresa de comércio (Anexo I) com as seguintes características:

  • Faturamento mensal: R$ 25.000,00
  • RBT12 (últimos 12 meses): R$ 300.000,00

Passo 1: Identificar a faixa. Com R$ 300.000,00 de RBT12, a empresa está na 2ª faixa do Anexo I.

Passo 2: Aplicar a fórmula:

Alíquota Efetiva = (R$ 300.000,00 x 7,33% - R$ 5.940,00) / R$ 300.000,00

Alíquota Efetiva = (R$ 21.990,00 - R$ 5.940,00) / R$ 300.000,00

Alíquota Efetiva = R$ 16.050,00 / R$ 300.000,00

Alíquota Efetiva = 5,35%

Passo 3: Calcular o DAS:

Valor do DAS = R$ 25.000,00 x 5,35% = R$ 1.337,50

Distribuição dos tributos no DAS

O valor do DAS é distribuído entre os diferentes tributos. A proporção varia conforme o anexo e a faixa. No exemplo acima (Anexo I, 2ª faixa):

  • IRPJ: 5,50% do valor do DAS
  • CSLL: 5,50% do valor do DAS
  • COFINS: 19,65% do valor do DAS
  • PIS: 4,25% do valor do DAS
  • INSS (CPP): 37,00% do valor do DAS
  • ICMS: 28,10% do valor do DAS

Substituição Tributária e Simples Nacional

Empresas que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária (combustíveis, bebidas, cigarros, medicamentos, etc.) têm regras específicas:

  • O ICMS próprio recolhido no DAS não abrange o ICMS de substituição tributária;
  • O ICMS-ST deve ser recolhido separadamente, conforme as regras de cada estado;
  • A base de cálculo do ICMS-ST é o preço final ao consumidor ou tabela do Fisco.

Exclusão do Simples Nacional

A empresa pode ser excluída do Simples Nacional nas seguintes situações:

  • Excesso de faturamento: Ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano ou R$ 400.000,00 em média mensal no ano de início de atividade;
  • Atividade vedada: Iniciar atividade não permitida pelo regime;
  • Débitos inscritos: Ter débitos com a União inscritos em dívida ativa (exceto com parcelamento em dia);
  • Irregularidade: Descumprimento de requisitos da Lei Complementar 123/2006.

Dicas para otimizar a carga tributária no Simples Nacional

1. Escolha o anexo correto

Algumas empresas podem se enquadrar em mais de um anexo. Analise qual oferece menor carga tributária para sua realidade. A mudança de anexo pode ser feita uma vez por ano.

2. Controle o faturamento

Fique atento ao RBT12. Mudanças de faixa aumentam significativamente a alíquota. Se estiver próximo do limite, considere adiar faturamento ou parcelar serviços.

3. Aproveite o fator "r"

Empresas do Anexo III, IV e V que tenham folha de pagamento podem se beneficiar do fator "r", que reduz a alíquota quando a folha é superior a 28% do faturamento.

4. Mantenha a folha atualizada

O fator "r" depende da folha de pagamento dos últimos 12 meses. Contratações e demissões afetam o cálculo.

Conclusão

O Simples Nacional continua sendo a melhor opção tributária para pequenas empresas no Brasil. Compreender a tabela de alíquotas, saber calcular o DAS corretamente e aproveitar as oportunidades de redução tributária faz toda a diferença na saúde financeira do negócio.

Se você tem dúvidas sobre qual anexo se aplica à sua empresa ou como otimizar sua carga tributária, consulte um contador especializado. O investimento em assessoria profissional se paga com a economia tributária e a tranquilidade de estar em conformidade.

Quer aprender mais sobre impostos?

Explore nossos artigos sobre contabilidade e finanças empresariais.

Ver todos os artigos