O Simples Nacional é o regime tributário mais popular entre pequenas empresas brasileiras. Em 2024, a tabela de alíquotas foi atualizada e é essencial que empresários entendam como calcular corretamente seus tributos para evitar erros e otimizar a carga tributária.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário unificado que permite a recolhimento de ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS em uma única guia (DAS). Ele foi criado para simplificar a vida do pequeno empresário, reduzindo a burocracia e a carga tributária.
Para fazer parte do Simples Nacional, a empresa deve:
- Faturar até R$ 4,8 milhões por ano (R$ 400.000,00 por mês);
- Estar enquadrada em uma das atividades permitidas;
- Cumprir os demais requisitos da Lei Complementar 123/2006.
Anexos do Simples Nacional
A tabela do Simples Nacional é dividida em 5 anexos, cada um correspondente a um tipo de atividade:
Anexo I - Comércio
Para empresas de comércio de mercadorias, varejo, atacado e distribuição.
Anexo II - Indústria
Para empresas industriais, fabricação de produtos, montagem e transformação de matéria-prima.
Anexo III - Serviços e Locação de Bens
Para empresas de serviços de instalação, reparos, manutenção, transporte, agenciamento e locação de bens móveis.
Anexo IV - Serviços de Limpeza, Segurança e Outros
Para empresas de limpeza, vigilância, obras, construção, serviços advocatícios e outros serviços específicos.
Anexo V - Serviços de Auditoria, Tecnologia e Outros
Para empresas de auditoria, análise, engenharia, tecnologia, publicidade e outros serviços intelectuais.
Tabela de alíquotas do Simples Nacional 2024
Anexo I - Comércio
| Faixa | Receita Bruta Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,33% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,56% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,68% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 14,93% | R$ 98.640,00 |
Anexo II - Indústria
| Faixa | Receita Bruta Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,01% | R$ 13.860,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 15,48% | R$ 98.640,00 |
Anexo III - Serviços e Locação
| Faixa | Receita Bruta Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
Anexo IV - Serviços de Limpeza, Segurança e Outros
| Faixa | Receita Bruta Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,89% | R$ 14.580,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 12,42% | R$ 25.560,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 16,85% | R$ 105.660,00 |
Anexo V - Serviços Intelectuais
| Faixa | Receita Bruta Anual | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
Como calcular o DAS do Simples Nacional
O cálculo do DAS segue uma fórmula específica que considera o faturamento acumulado e a alíquota da faixa correspondente:
Fórmula de cálculo
Alíquota Efetiva = (RBT12 x Alíquota da Faixa - Parcela a Deduzir) / RBT12
Valor do DAS = Receita Bruta do Mês x Alíquota Efetiva
Onde RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Exemplo prático de cálculo
Vamos calcular o DAS de uma empresa de comércio (Anexo I) com as seguintes características:
- Faturamento mensal: R$ 25.000,00
- RBT12 (últimos 12 meses): R$ 300.000,00
Passo 1: Identificar a faixa. Com R$ 300.000,00 de RBT12, a empresa está na 2ª faixa do Anexo I.
Passo 2: Aplicar a fórmula:
Alíquota Efetiva = (R$ 300.000,00 x 7,33% - R$ 5.940,00) / R$ 300.000,00
Alíquota Efetiva = (R$ 21.990,00 - R$ 5.940,00) / R$ 300.000,00
Alíquota Efetiva = R$ 16.050,00 / R$ 300.000,00
Alíquota Efetiva = 5,35%
Passo 3: Calcular o DAS:
Valor do DAS = R$ 25.000,00 x 5,35% = R$ 1.337,50
Distribuição dos tributos no DAS
O valor do DAS é distribuído entre os diferentes tributos. A proporção varia conforme o anexo e a faixa. No exemplo acima (Anexo I, 2ª faixa):
- IRPJ: 5,50% do valor do DAS
- CSLL: 5,50% do valor do DAS
- COFINS: 19,65% do valor do DAS
- PIS: 4,25% do valor do DAS
- INSS (CPP): 37,00% do valor do DAS
- ICMS: 28,10% do valor do DAS
Substituição Tributária e Simples Nacional
Empresas que comercializam produtos sujeitos à substituição tributária (combustíveis, bebidas, cigarros, medicamentos, etc.) têm regras específicas:
- O ICMS próprio recolhido no DAS não abrange o ICMS de substituição tributária;
- O ICMS-ST deve ser recolhido separadamente, conforme as regras de cada estado;
- A base de cálculo do ICMS-ST é o preço final ao consumidor ou tabela do Fisco.
Exclusão do Simples Nacional
A empresa pode ser excluída do Simples Nacional nas seguintes situações:
- Excesso de faturamento: Ultrapassar R$ 4,8 milhões no ano ou R$ 400.000,00 em média mensal no ano de início de atividade;
- Atividade vedada: Iniciar atividade não permitida pelo regime;
- Débitos inscritos: Ter débitos com a União inscritos em dívida ativa (exceto com parcelamento em dia);
- Irregularidade: Descumprimento de requisitos da Lei Complementar 123/2006.
Dicas para otimizar a carga tributária no Simples Nacional
1. Escolha o anexo correto
Algumas empresas podem se enquadrar em mais de um anexo. Analise qual oferece menor carga tributária para sua realidade. A mudança de anexo pode ser feita uma vez por ano.
2. Controle o faturamento
Fique atento ao RBT12. Mudanças de faixa aumentam significativamente a alíquota. Se estiver próximo do limite, considere adiar faturamento ou parcelar serviços.
3. Aproveite o fator "r"
Empresas do Anexo III, IV e V que tenham folha de pagamento podem se beneficiar do fator "r", que reduz a alíquota quando a folha é superior a 28% do faturamento.
4. Mantenha a folha atualizada
O fator "r" depende da folha de pagamento dos últimos 12 meses. Contratações e demissões afetam o cálculo.
Conclusão
O Simples Nacional continua sendo a melhor opção tributária para pequenas empresas no Brasil. Compreender a tabela de alíquotas, saber calcular o DAS corretamente e aproveitar as oportunidades de redução tributária faz toda a diferença na saúde financeira do negócio.
Se você tem dúvidas sobre qual anexo se aplica à sua empresa ou como otimizar sua carga tributária, consulte um contador especializado. O investimento em assessoria profissional se paga com a economia tributária e a tranquilidade de estar em conformidade.
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